IBSCréditoIBS

Código de Classificação Tributária IBS/CBS

510001

Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão

Em linguagem simplesexplicação por IA

O código 510001 refere-se a operações com energia elétrica que estão sujeitas a diferimento, ou seja, o pagamento do imposto é adiado. Esse código é usado por empresas que importam, geram, comercializam, distribuem ou transmitem energia elétrica, conforme as regras da Lei Complementar nº 214, de 2025. Não há redução de impostos e não é permitido crédito presumido para essas operações.

O que significa o cClassTrib 510001

Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão, observado o art. 28 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Situação tributária (CST 510)

Este código pertence ao CST 510Diferimento. A combinação CST 510 + cClassTrib 510001 deve ser informada por item no documento fiscal eletrônico sempre que houver fato gerador de IBS e CBS, sem redução (tributação conforme o CST).

Como usar na emissão

Ao emitir o documento fiscal, informe o grupo de tributação do IBS/CBS com o CST 510 e o cClassTrib 510001 no item correspondente. Confirme sempre a vigência e a base legal antes de aplicar.