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Código de Classificação Tributária IBS/CBS

200034

Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)

Em linguagem simplesexplicação por IA

O código de Classificação Tributária "200034" se refere ao fornecimento de alimentos destinados ao consumo humano, conforme especificado na legislação. Na prática, isso significa que uma empresa que vende esses alimentos pode aplicar uma alíquota reduzida de 60% no IBS e no CBS. É importante lembrar que essa classificação não permite o crédito presumido.

O que significa o cClassTrib 200034

Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 135 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Situação tributária (CST 200)

Este código pertence ao CST 200Alíquota reduzida. A combinação CST 200 + cClassTrib 200034 deve ser informada por item no documento fiscal eletrônico sempre que houver fato gerador de IBS e CBS, redução de 60% no IBS e na CBS.

Como usar na emissão

Ao emitir o documento fiscal, informe o grupo de tributação do IBS/CBS com o CST 200 e o cClassTrib 200034 no item correspondente. Confirme sempre a vigência e a base legal antes de aplicar.

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