O código 200037 refere-se a serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa, incluindo manejo sustentável em sistemas agrícolas. Na prática, empresas que prestam esses serviços podem se beneficiar de uma alíquota reduzida, já informada, de 60% para o IBS e 60% para o CBS. É importante notar que esse código não permite o crédito presumido.
O que significa o cClassTrib 200037
Fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa, mesmo que fornecidos sob a forma de manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris, em conformidade com as definições e requisitos da legislação específica, observado o art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Situação tributária (CST 200)
Este código pertence ao CST 200 — Alíquota reduzida. A combinação CST 200 + cClassTrib 200037 deve ser informada por item no documento fiscal eletrônico sempre que houver fato gerador de IBS e CBS, redução de 60% no IBS e na CBS.
Como usar na emissão
Ao emitir o documento fiscal, informe o grupo de tributação do IBS/CBS com o CST 200 e o cClassTrib 200037 no item correspondente. Confirme sempre a vigência e a base legal antes de aplicar.
Códigos relacionados (CST 200)
- 200001 — Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação
- 200002 — Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC
- 200003 — Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
- 200004 — Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)
- 200005 — Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)
- 200006 — Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público
- 200007 — Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo XIII)
- 200008 — Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo V)