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Código de Classificação Tributária IBS/CBS

200040

Fornecimento de serviços de comunicação institucional à administração pública

Em linguagem simplesexplicação por IA

O código de Classificação Tributária "200040" refere-se a serviços de comunicação prestados para a administração pública, como criação e manutenção de páginas eletrônicas, gestão de redes sociais e relações com a imprensa. Na prática, uma empresa que oferece esses serviços pode se beneficiar de uma alíquota reduzida, já que há uma redução de 60% no IBS e no CBS. É importante lembrar que esse código não permite crédito presumido.

O que significa o cClassTrib 200040

Fornec dos seguintes serv de comunic instit à admin púb direta, autarq e fund púb: serviços direcionados ao planej, criação, programação e manutenção de páginas eletrônicas da admin pública, ao monitor e gestão de suas redes sociais e à otimização de páginas e canais digitais para mecanismos de buscas e produção de mensagens, infográficos, painéis interativos e conteúdo institucional, serviços de relações com a imprensa, que reúnem estrat org para promover e reforçar a comunicação dos órgãos e das entidades contratantes com seus públicos de interesse, por meio da interação com prof da imprensa, e serviços de relações públicas, que compreendem o esforço de comunic planej, coeso e contínuo que tem por obj estab adequada percepção da atuação e dos obj instituc, a partir do estímulo à compreensão mútua e da manut de padrões de relac e fluxos de inf entre os órgãos e as entidades contrat e seus públicos de interesse, no País e no exterior, obs o art. 140 da Lei Compl nº 214, de 2025

Situação tributária (CST 200)

Este código pertence ao CST 200Alíquota reduzida. A combinação CST 200 + cClassTrib 200040 deve ser informada por item no documento fiscal eletrônico sempre que houver fato gerador de IBS e CBS, redução de 60% no IBS e na CBS.

Como usar na emissão

Ao emitir o documento fiscal, informe o grupo de tributação do IBS/CBS com o CST 200 e o cClassTrib 200040 no item correspondente. Confirme sempre a vigência e a base legal antes de aplicar.

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