O código de Classificação Tributária "200042" se refere a operações de gestão e exploração de atividades desportivas por associações e clubes esportivos que são filiados a órgãos responsáveis pela coordenação dos desportos. Na prática, isso significa que essas entidades podem se beneficiar de uma alíquota reduzida de 60% no IBS e no CBS, já informada. No entanto, é importante notar que não é permitido o crédito presumido para essas operações.
O que significa o cClassTrib 200042
Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Situação tributária (CST 200)
Este código pertence ao CST 200 — Alíquota reduzida. A combinação CST 200 + cClassTrib 200042 deve ser informada por item no documento fiscal eletrônico sempre que houver fato gerador de IBS e CBS, redução de 60% no IBS e na CBS.
Como usar na emissão
Ao emitir o documento fiscal, informe o grupo de tributação do IBS/CBS com o CST 200 e o cClassTrib 200042 no item correspondente. Confirme sempre a vigência e a base legal antes de aplicar.
Códigos relacionados (CST 200)
- 200001 — Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação
- 200002 — Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC
- 200003 — Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
- 200004 — Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)
- 200005 — Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)
- 200006 — Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público
- 200007 — Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo XIII)
- 200008 — Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo V)