O código de Classificação Tributária "200044" refere-se a operações e serviços de segurança da informação e cibernética, prestados por empresas com sócio brasileiro que possua pelo menos 20% do capital social. Na prática, isso significa que essas empresas podem aplicar uma alíquota reduzida, já informada, de 60% para o IBS e 60% para o CBS. É importante notar que essa classificação não permite crédito presumido.
O que significa o cClassTrib 200044
Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Situação tributária (CST 200)
Este código pertence ao CST 200 — Alíquota reduzida. A combinação CST 200 + cClassTrib 200044 deve ser informada por item no documento fiscal eletrônico sempre que houver fato gerador de IBS e CBS, redução de 60% no IBS e na CBS.
Como usar na emissão
Ao emitir o documento fiscal, informe o grupo de tributação do IBS/CBS com o CST 200 e o cClassTrib 200044 no item correspondente. Confirme sempre a vigência e a base legal antes de aplicar.
Códigos relacionados (CST 200)
- 200001 — Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação
- 200002 — Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC
- 200003 — Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
- 200004 — Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)
- 200005 — Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)
- 200006 — Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público
- 200007 — Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo XIII)
- 200008 — Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo V)