O código de Classificação Tributária "200045" se refere a operações que envolvem projetos de reabilitação urbana em áreas históricas ou críticas, conforme definido por leis municipais ou distritais. Na prática, isso significa que empresas que atuam nesses projetos podem se beneficiar de uma alíquota reduzida de 60% no IBS e 60% no CBS. No entanto, essas operações não permitem o crédito presumido.
O que significa o cClassTrib 200045
Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Situação tributária (CST 200)
Este código pertence ao CST 200 — Alíquota reduzida. A combinação CST 200 + cClassTrib 200045 deve ser informada por item no documento fiscal eletrônico sempre que houver fato gerador de IBS e CBS, redução de 60% no IBS e na CBS.
Como usar na emissão
Ao emitir o documento fiscal, informe o grupo de tributação do IBS/CBS com o CST 200 e o cClassTrib 200045 no item correspondente. Confirme sempre a vigência e a base legal antes de aplicar.
Códigos relacionados (CST 200)
- 200001 — Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação
- 200002 — Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC
- 200003 — Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
- 200004 — Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)
- 200005 — Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)
- 200006 — Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público
- 200007 — Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo XIII)
- 200008 — Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo V)