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Código de Classificação Tributária IBS/CBS

200048

Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos

Em linguagem simplesexplicação por IA

O código de Classificação Tributária "200048" se refere a serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos. Na prática, isso significa que esses serviços têm uma alíquota reduzida de impostos, com uma redução de 40% no IBS e 40% no CBS, conforme a legislação. Esse código é utilizado por empresas desse setor para identificar a tributação especial que se aplica a elas, mas não permite crédito presumido.

O que significa o cClassTrib 200048

Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Situação tributária (CST 200)

Este código pertence ao CST 200Alíquota reduzida. A combinação CST 200 + cClassTrib 200048 deve ser informada por item no documento fiscal eletrônico sempre que houver fato gerador de IBS e CBS, redução de 40% no IBS e na CBS.

Como usar na emissão

Ao emitir o documento fiscal, informe o grupo de tributação do IBS/CBS com o CST 200 e o cClassTrib 200048 no item correspondente. Confirme sempre a vigência e a base legal antes de aplicar.

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