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Código de Classificação Tributária IBS/CBS

200049

Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário

Em linguagem simplesexplicação por IA

O código de Classificação Tributária "200049" refere-se ao transporte coletivo de passageiros, como ônibus e trens, que operam entre cidades e estados. Esse serviço tem uma alíquota reduzida, com uma redução de 40% no IBS e 40% no CBS, já informada. As empresas que prestam esse tipo de transporte devem usar esse código para se beneficiar da alíquota reduzida, mas não têm direito a crédito presumido.

O que significa o cClassTrib 200049

Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipais e interestaduais, observado o art. 286 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Situação tributária (CST 200)

Este código pertence ao CST 200Alíquota reduzida. A combinação CST 200 + cClassTrib 200049 deve ser informada por item no documento fiscal eletrônico sempre que houver fato gerador de IBS e CBS, redução de 40% no IBS e na CBS.

Como usar na emissão

Ao emitir o documento fiscal, informe o grupo de tributação do IBS/CBS com o CST 200 e o cClassTrib 200049 no item correspondente. Confirme sempre a vigência e a base legal antes de aplicar.

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