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Código de Classificação Tributária IBS/CBS

200051

Agências de Turismo

Em linguagem simplesexplicação por IA

O código de Classificação Tributária "200051" se refere a agências de turismo que aplicam uma alíquota reduzida de impostos. Na prática, isso significa que essas empresas pagam 40% a menos do que a alíquota padrão, conforme já informado. No entanto, elas não têm direito a crédito presumido, ou seja, não podem abater esse valor em outros tributos.

O que significa o cClassTrib 200051

Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Situação tributária (CST 200)

Este código pertence ao CST 200Alíquota reduzida. A combinação CST 200 + cClassTrib 200051 deve ser informada por item no documento fiscal eletrônico sempre que houver fato gerador de IBS e CBS, redução de 40% no IBS e na CBS.

Como usar na emissão

Ao emitir o documento fiscal, informe o grupo de tributação do IBS/CBS com o CST 200 e o cClassTrib 200051 no item correspondente. Confirme sempre a vigência e a base legal antes de aplicar.

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