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Código de Classificação Tributária IBS/CBS

410025

Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte

Em linguagem simplesexplicação por IA

O código de Classificação Tributária 410025 refere-se à imunidade e não incidência de tributos na alienação de bens que foram garantidos em favor de um grupo de consórcio, desde que o prestador da garantia não seja contribuinte. Na prática, isso significa que, se sua empresa vender um bem que foi usado como garantia em um consórcio, não haverá cobrança de tributos sobre essa transação. Esse código é utilizado por empresas que se enquadram nessa situação específica, mas não permite a geração de crédito presumido.

O que significa o cClassTrib 410025

Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia constituída em favor do grupo de consórcio em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Situação tributária (CST 410)

Este código pertence ao CST 410Imunidade e não incidência. A combinação CST 410 + cClassTrib 410025 deve ser informada por item no documento fiscal eletrônico sempre que houver fato gerador de IBS e CBS, sem redução (tributação conforme o CST).

Como usar na emissão

Ao emitir o documento fiscal, informe o grupo de tributação do IBS/CBS com o CST 410 e o cClassTrib 410025 no item correspondente. Confirme sempre a vigência e a base legal antes de aplicar.

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