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CST 410

Imunidade e não incidência

O CST (Código de Situação Tributária) 410 agrupa as situações de imunidade e não incidência do IBS e da CBS. Abaixo, os 38 códigos cClassTrib deste CST na tabela oficial (Informe Técnico 2025.002).

Em linguagem simplesexplicação por IA

O CST 410, chamado de "Imunidade e não incidência", significa que a operação não está sujeita à cobrança de tributos. Isso se aplica em situações específicas onde a legislação determina que não há obrigação de pagar impostos, como em certos produtos ou serviços. Portanto, nesse caso, não há necessidade de tributação, e não se aplica redução de alíquota ou base de cálculo.

410001
Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
410002
Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
410003
Doações sem contraprestação em benefício do doador
410004
Exportações de bens e serviços
410005
Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios
410006
Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto
410007
Fornecimentos realizados por partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência social
410008
Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão
410009
Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil
410010
Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita
410011
Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial
410012
Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular
410013
Exportações de combustíveis
410014
Fornecimento de produtor rural não contribuinte
410015
Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte
410016
Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos
410017
Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada
410018
Operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicas
410019
Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação
410020
Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação
410021
Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal
410022
Consolidação da propriedade do bem pelo credor
410023
Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte
410024
Consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio
410025
Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia em que o prestador da garantia não seja contribuinte
410026
Doação com anulação de crédito
410027
Exportação de serviço ou de bem imaterial
410028
Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintes
410029
Operações acobertadas somente pelo ICMS
410030
Estorno de crédito por perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio.
410031
Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS
410032
Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS
410033
Operações de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro)
410034
Operações de fundos de investimento
410035
Fornecimento realizado por nanoempreendedor
410036
Descontos incondicionais
410037
Importação de bens materiais sem incidência de IBS e CBS
410999
Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente