IBSCréditoIBS

Código de Classificação Tributária IBS/CBS

410030

Estorno de crédito por perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio.

Em linguagem simplesexplicação por IA

O código 410030 refere-se a situações de imunidade e não incidência, especificamente para o estorno de crédito de bens que foram perdidos, deteriorados ou roubados. Na prática, isso significa que a empresa não pode mais considerar o crédito de impostos sobre esses bens, conforme a legislação. Esse código é utilizado quando a empresa precisa ajustar seus registros contábeis devido a perdas de bens.

O que significa o cClassTrib 410030

Estorno de crédito apropriado de bens adquiridos e venham a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio, observado o art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Situação tributária (CST 410)

Este código pertence ao CST 410Imunidade e não incidência. A combinação CST 410 + cClassTrib 410030 deve ser informada por item no documento fiscal eletrônico sempre que houver fato gerador de IBS e CBS, sem redução (tributação conforme o CST).

Como usar na emissão

Ao emitir o documento fiscal, informe o grupo de tributação do IBS/CBS com o CST 410 e o cClassTrib 410030 no item correspondente. Confirme sempre a vigência e a base legal antes de aplicar.

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