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Código de Classificação Tributária IBS/CBS

410033

Operações de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro)

Em linguagem simplesexplicação por IA

O código 410033 refere-se a operações com bens imóveis realizadas por Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), que estão imunes a tributações. Na prática, isso significa que essas operações não geram impostos, conforme a legislação específica. Empresas que atuam nesse setor utilizam esse código para registrar suas operações isentas de tributos.

O que significa o cClassTrib 410033

Operações com bens imóveis, inclusive operações com direitos reais sobre bens imóveis, realizadas por Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Situação tributária (CST 410)

Este código pertence ao CST 410Imunidade e não incidência. A combinação CST 410 + cClassTrib 410033 deve ser informada por item no documento fiscal eletrônico sempre que houver fato gerador de IBS e CBS, sem redução (tributação conforme o CST).

Como usar na emissão

Ao emitir o documento fiscal, informe o grupo de tributação do IBS/CBS com o CST 410 e o cClassTrib 410033 no item correspondente. Confirme sempre a vigência e a base legal antes de aplicar.

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