O código de Classificação Tributária "410035" se refere a situações de imunidade e não incidência de tributos, especificamente para fornecimentos feitos por nanoempreendedores, conforme a Lei Complementar nº 214, de 2025. Na prática, isso significa que esses empreendedores não precisam pagar impostos sobre suas vendas, desde que sigam as regras estabelecidas. Esse código é usado por empresas que se enquadram nessa categoria e não têm direito a créditos presumidos.
O que significa o cClassTrib 410035
Fornecimento realizado por nanoempreendedor, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Situação tributária (CST 410)
Este código pertence ao CST 410 — Imunidade e não incidência. A combinação CST 410 + cClassTrib 410035 deve ser informada por item no documento fiscal eletrônico sempre que houver fato gerador de IBS e CBS, sem redução (tributação conforme o CST).
Como usar na emissão
Ao emitir o documento fiscal, informe o grupo de tributação do IBS/CBS com o CST 410 e o cClassTrib 410035 no item correspondente. Confirme sempre a vigência e a base legal antes de aplicar.
Códigos relacionados (CST 410)
- 410001 — Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
- 410002 — Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
- 410003 — Doações sem contraprestação em benefício do doador
- 410004 — Exportações de bens e serviços
- 410005 — Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios
- 410006 — Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto
- 410007 — Fornecimentos realizados por partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência social
- 410008 — Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão