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Código de Classificação Tributária IBS/CBS

410035

Fornecimento realizado por nanoempreendedor

Em linguagem simplesexplicação por IA

O código de Classificação Tributária "410035" se refere a situações de imunidade e não incidência de tributos, especificamente para fornecimentos feitos por nanoempreendedores, conforme a Lei Complementar nº 214, de 2025. Na prática, isso significa que esses empreendedores não precisam pagar impostos sobre suas vendas, desde que sigam as regras estabelecidas. Esse código é usado por empresas que se enquadram nessa categoria e não têm direito a créditos presumidos.

O que significa o cClassTrib 410035

Fornecimento realizado por nanoempreendedor, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Situação tributária (CST 410)

Este código pertence ao CST 410Imunidade e não incidência. A combinação CST 410 + cClassTrib 410035 deve ser informada por item no documento fiscal eletrônico sempre que houver fato gerador de IBS e CBS, sem redução (tributação conforme o CST).

Como usar na emissão

Ao emitir o documento fiscal, informe o grupo de tributação do IBS/CBS com o CST 410 e o cClassTrib 410035 no item correspondente. Confirme sempre a vigência e a base legal antes de aplicar.

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