IBSCréditoIBS

Código de Classificação Tributária IBS/CBS

220002

Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação

Em linguagem simplesexplicação por IA

O código de Classificação Tributária "220002" se refere a operações de incorporação imobiliária que seguem um regime especial de tributação, conforme a legislação específica. Na prática, isso significa que a empresa que utiliza esse código está sujeita a uma alíquota fixa, sem redução nos tributos do IBS e CBS. Além disso, essa classificação não permite o crédito presumido, ou seja, a empresa não pode recuperar parte dos tributos pagos.

O que significa o cClassTrib 220002

Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Situação tributária (CST 220)

Este código pertence ao CST 220Alíquota fixa. A combinação CST 220 + cClassTrib 220002 deve ser informada por item no documento fiscal eletrônico sempre que houver fato gerador de IBS e CBS, sem redução (tributação conforme o CST).

Como usar na emissão

Ao emitir o documento fiscal, informe o grupo de tributação do IBS/CBS com o CST 220 e o cClassTrib 220002 no item correspondente. Confirme sempre a vigência e a base legal antes de aplicar.

Códigos relacionados (CST 220)