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Código de Classificação Tributária IBS/CBS

220003

Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo

Em linguagem simplesexplicação por IA

O código de Classificação Tributária "220003" se refere à venda de imóveis que foram parcelados, conforme a legislação específica. Na prática, isso significa que, ao vender um imóvel sob essas condições, a empresa deve aplicar uma alíquota fixa para o imposto. Não há redução de impostos para essa operação e a empresa não pode obter crédito presumido relacionado a essa venda.

O que significa o cClassTrib 220003

Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, observado o art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Situação tributária (CST 220)

Este código pertence ao CST 220Alíquota fixa. A combinação CST 220 + cClassTrib 220003 deve ser informada por item no documento fiscal eletrônico sempre que houver fato gerador de IBS e CBS, sem redução (tributação conforme o CST).

Como usar na emissão

Ao emitir o documento fiscal, informe o grupo de tributação do IBS/CBS com o CST 220 e o cClassTrib 220003 no item correspondente. Confirme sempre a vigência e a base legal antes de aplicar.

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