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Código de Classificação Tributária IBS/CBS

550006

Regimes de Permanência Temporária

Em linguagem simplesexplicação por IA

O código 550006 refere-se à suspensão do pagamento do IBS/CBS para empresas que estão sob regimes de permanência temporária, conforme a legislação específica. Na prática, isso significa que a empresa não precisa pagar esses tributos durante um período determinado. Esse código é utilizado por empresas que se enquadram nas condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 214, de 2025.

O que significa o cClassTrib 550006

Regimes de Permanência Temporária, observado o art. 88 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Situação tributária (CST 550)

Este código pertence ao CST 550Suspensão. A combinação CST 550 + cClassTrib 550006 deve ser informada por item no documento fiscal eletrônico sempre que houver fato gerador de IBS e CBS, sem redução (tributação conforme o CST).

Como usar na emissão

Ao emitir o documento fiscal, informe o grupo de tributação do IBS/CBS com o CST 550 e o cClassTrib 550006 no item correspondente. Confirme sempre a vigência e a base legal antes de aplicar.

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