CST 550
Suspensão
O CST (Código de Situação Tributária) 550 agrupa as situações de suspensão do IBS e da CBS. Abaixo, os 25 códigos cClassTrib deste CST na tabela oficial (Informe Técnico 2025.002).
Em linguagem simplesexplicação por IA
O CST 550, chamado de "Suspensão", indica que a tributação está suspensa, mas ainda assim exige que o tributo seja considerado. Isso significa que, em determinadas situações, a empresa não precisa pagar o imposto imediatamente, mas deve estar atenta às regras que podem exigir o pagamento futuramente. Esse código se aplica em casos específicos onde a legislação permite essa suspensão tributária.
550001
Exportações de bens materiais550002
Regime de Trânsito550003
Regimes de Depósito (art. 85)550004
Regimes de Depósito (art. 87)550005
Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)550006
Regimes de Permanência Temporária550007
Regimes de Aperfeiçoamento550008
Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário550009
GNL-Temporário550010
Repetro-Permanente550011
Repetro-Industrialização550012
Repetro-Nacional550013
Repetro-Entreposto550014
Zona de Processamento de Exportação550015
Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária550016
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura550017
Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval550018
Desoneração da aquisição de bens de capital550019
Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na ZFM550020
Áreas de livre comércio550021
Industrialização destinada a exportações
550022
Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro)550023
Operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta550024
Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval (Art. 107, II)550025
Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval (Art. 107, III)