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Código de Classificação Tributária IBS/CBS

550008

Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário

Em linguagem simplesexplicação por IA

O código de Classificação Tributária "550008" refere-se à importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário, conforme a legislação específica. Na prática, isso significa que a empresa que importa esses bens pode ter a suspensão da tributação, ou seja, não precisa pagar os tributos nesse momento. Esse código é utilizado por empresas que atuam nesse regime específico de importação.

O que significa o cClassTrib 550008

Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário, de que tratam o inciso I do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Situação tributária (CST 550)

Este código pertence ao CST 550Suspensão. A combinação CST 550 + cClassTrib 550008 deve ser informada por item no documento fiscal eletrônico sempre que houver fato gerador de IBS e CBS, sem redução (tributação conforme o CST).

Como usar na emissão

Ao emitir o documento fiscal, informe o grupo de tributação do IBS/CBS com o CST 550 e o cClassTrib 550008 no item correspondente. Confirme sempre a vigência e a base legal antes de aplicar.

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