O código 221003 refere-se a uma classificação tributária para empresas que atuam na incorporação imobiliária e estão sob um regime especial de tributação. Isso significa que, ao usar esse código, a empresa aplica uma alíquota fixa proporcional nos tributos, conforme as regras específicas da Lei Complementar nº 214 de 2025. Não há redução de impostos informada e a empresa não pode obter crédito presumido.
O que significa o cClassTrib 221003
Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Situação tributária (CST 221)
Este código pertence ao CST 221 — Alíquota fixa proporcional. A combinação CST 221 + cClassTrib 221003 deve ser informada por item no documento fiscal eletrônico sempre que houver fato gerador de IBS e CBS, sem redução (tributação conforme o CST).
Como usar na emissão
Ao emitir o documento fiscal, informe o grupo de tributação do IBS/CBS com o CST 221 e o cClassTrib 221003 no item correspondente. Confirme sempre a vigência e a base legal antes de aplicar.