O código 550010 refere-se à classificação tributária "Repetro-Permanente", que é uma suspensão de tributos para empresas que atuam na exploração e produção de petróleo e gás. Na prática, isso significa que essas empresas não pagam tributos sobre suas operações específicas, conforme a legislação mencionada. Esse código é utilizado quando a empresa se enquadra nas condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 214, de 2025, mas não permite crédito presumido.
O que significa o cClassTrib 550010
Repetro-Permanente, de que trata o inciso III do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Situação tributária (CST 550)
Este código pertence ao CST 550 — Suspensão. A combinação CST 550 + cClassTrib 550010 deve ser informada por item no documento fiscal eletrônico sempre que houver fato gerador de IBS e CBS, sem redução (tributação conforme o CST).
Como usar na emissão
Ao emitir o documento fiscal, informe o grupo de tributação do IBS/CBS com o CST 550 e o cClassTrib 550010 no item correspondente. Confirme sempre a vigência e a base legal antes de aplicar.
Códigos relacionados (CST 550)
- 550001 — Exportações de bens materiais
- 550002 — Regime de Trânsito
- 550003 — Regimes de Depósito (art. 85)
- 550004 — Regimes de Depósito (art. 87)
- 550005 — Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)
- 550006 — Regimes de Permanência Temporária
- 550007 — Regimes de Aperfeiçoamento
- 550008 — Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário