O código de Classificação Tributária "550011" refere-se à suspensão do imposto para operações de Repetro-Industrialização, conforme a legislação específica. Na prática, isso significa que a empresa pode realizar atividades de industrialização de bens importados sem a incidência do imposto, mas não há redução de valores e não é permitido crédito presumido. Esse código é utilizado por empresas que se enquadram nessa categoria de operações.
O que significa o cClassTrib 550011
Repetro-Industrialização, de que trata o inciso IV do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Situação tributária (CST 550)
Este código pertence ao CST 550 — Suspensão. A combinação CST 550 + cClassTrib 550011 deve ser informada por item no documento fiscal eletrônico sempre que houver fato gerador de IBS e CBS, sem redução (tributação conforme o CST).
Como usar na emissão
Ao emitir o documento fiscal, informe o grupo de tributação do IBS/CBS com o CST 550 e o cClassTrib 550011 no item correspondente. Confirme sempre a vigência e a base legal antes de aplicar.
Códigos relacionados (CST 550)
- 550001 — Exportações de bens materiais
- 550002 — Regime de Trânsito
- 550003 — Regimes de Depósito (art. 85)
- 550004 — Regimes de Depósito (art. 87)
- 550005 — Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)
- 550006 — Regimes de Permanência Temporária
- 550007 — Regimes de Aperfeiçoamento
- 550008 — Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário