IBSCréditoIBS

Código de Classificação Tributária IBS/CBS

550011

Repetro-Industrialização

Em linguagem simplesexplicação por IA

O código de Classificação Tributária "550011" refere-se à suspensão do imposto para operações de Repetro-Industrialização, conforme a legislação específica. Na prática, isso significa que a empresa pode realizar atividades de industrialização de bens importados sem a incidência do imposto, mas não há redução de valores e não é permitido crédito presumido. Esse código é utilizado por empresas que se enquadram nessa categoria de operações.

O que significa o cClassTrib 550011

Repetro-Industrialização, de que trata o inciso IV do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Situação tributária (CST 550)

Este código pertence ao CST 550Suspensão. A combinação CST 550 + cClassTrib 550011 deve ser informada por item no documento fiscal eletrônico sempre que houver fato gerador de IBS e CBS, sem redução (tributação conforme o CST).

Como usar na emissão

Ao emitir o documento fiscal, informe o grupo de tributação do IBS/CBS com o CST 550 e o cClassTrib 550011 no item correspondente. Confirme sempre a vigência e a base legal antes de aplicar.

Códigos relacionados (CST 550)