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Código de Classificação Tributária IBS/CBS

550013

Repetro-Entreposto

Em linguagem simplesexplicação por IA

O código de Classificação Tributária "550013" refere-se ao regime de "Repetro-Entreposto", que é uma suspensão de tributos aplicável a operações específicas, conforme a legislação. Na prática, isso significa que a empresa pode realizar operações de importação e armazenamento de bens destinados à exploração de petróleo e gás sem a incidência imediata de tributos. Esse código é usado por empresas que atuam nesse setor e se enquadram nas condições estabelecidas pela lei.

O que significa o cClassTrib 550013

Repetro-Entreposto, de que trata o inciso VI do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Situação tributária (CST 550)

Este código pertence ao CST 550Suspensão. A combinação CST 550 + cClassTrib 550013 deve ser informada por item no documento fiscal eletrônico sempre que houver fato gerador de IBS e CBS, sem redução (tributação conforme o CST).

Como usar na emissão

Ao emitir o documento fiscal, informe o grupo de tributação do IBS/CBS com o CST 550 e o cClassTrib 550013 no item correspondente. Confirme sempre a vigência e a base legal antes de aplicar.

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